O futuro do trabalho: Breve revisão teórica do debate entre os contemporâneos
O presente artigo apresenta uma breve síntese das abordagens teóricas, sobretudo no debate acadêmico, acerca da crise da sociedade salarial a partir de autores contemporâneos.
Resumo
Teóricos dos estudos sobre o mundo trabalho identificam três mudanças em curso que vem provocando rupturas na sociedade do trabalho: a evolução das forças produtivas, o enfraquecimento do Estado como regulador da assimetria entre o capital e o trabalho e a financeirização da economia. Há uma crescente percepção que a sociedade salarial em sua versão fordista caracterizada pelo pleno emprego, estabilidade, renda satisfatória e previdência social já não consegue incluir todos. O presente artigo apresenta uma breve síntese das abordagens teóricas, sobretudo no debate acadêmico, acerca da crise da sociedade salarial a partir de autores contemporâneos.
Introdução
Por muito tempo acreditou-se que caminhávamos inexoravelmente para uma civilização inclusiva, na qual o trabalho assalariado desempenharia papel central. Acreditava-se que o pêndulo capital versus trabalho chegaria a um ponto de equilíbrio, sobretudo pelas lutas operárias e pelo papel regulador do Estado. O pleno emprego associado a um rol de direitos, renda satisfatória e previdência social se estenderiam a todos e garantiriam uma sociedade equitativa. O que melhor representou essa ideia foi a sociedade fordista, período do pós-guerra que perdurou até os anos 1970, denominado de anos dourados do capitalismo. Há sinais, entretanto, que a sociedade fordista encontra-se em crise e não retornará mais. O assalariamento é cada vez mais escasso, o Estado se afasta do seu papel de árbitro contencioso na regulação entre o trabalho e o capital e a previdência social se torna distante para um crescente número de pessoas. A vida no mundo de trabalho se faz cada vez mais pela intermitência, ganhos rebaixados e perda de direitos. A precarização no trabalho deixou de ser exceção e se tornou regra. Estamos diante de uma crise terminal da sociedade salarial? É possível retomar o pleno emprego? O Estado retomará o seu papel de regulador na assimetria trabalho-capital? Qual é o lugar do trabalho e a sua função social na sociedade hoje?
Esse debate – escancarado ainda mais pela pandemia do coronavírus - tem sido objeto de análise, entre outras áreas, na economia, na sociologia e no direito. Percebe-se uma crescente concordância entre os estudiosos da sociedade do trabalho que as mudanças em curso estão associadas a três fatores: a evolução das forças produtivas, o enfraquecimento do Estado como regulador da relação capital-trabalho e a financeirização da esfera produtiva. Esses três movimentos simultâneos colocam em reviravolta a sociedade fordista. Assiste-se em todo o mundo a uma crescente instabilidade que ameaça a ideia do trabalho assalariado como porta de entrada para a inclusão social.
O presente artigo expõe uma breve síntese do debate teórico acerca da crise da sociedade salarial a partir de autores contemporâneos. Apresenta-se, mesmo que sumariamente, as abordagens que se veem no debate, sobretudo acadêmico, acerca da crise da sociedade do trabalho e as possíveis alternativas.
Incorpora-se nessa discussão, no contexto da pandemia da Covid-19, o debate da retomada da proposta de uma Renda Básica Universal (RBU) não apenas como mitigadora temporária dos efeitos da crise sanitária, mas como uma política pública permanente para responder à crise na sociedade do trabalho.
Crise da sociedade salarial: revisão teórica do debate entre os contemporâneos
O trabalho regulado por um contrato em que se estabelece uma relação de troca – trabalho por salário – é datado historicamente. É a Revolução Industrial quem dá origem ao assalariamento.
A história já foi contada inúmeras vezes: como a expansão dos mercados, a presença do carvão e do ferro, assim como de um clima úmido propício à indústria do algodão, a multidão de pessoas despojadas pelos novos cercamentos do século XVIII, a existência de instituições livres, a invenção das máquinas e outras causas interagiram de forma tal a ocasionar a Revolução Industrial. Já se demonstrou, conclusivamente, que nenhuma causa única merece ser destacada da cadeia e colocada à parte como ‘a’ causa daquele acontecimento súbito e inesperado (POLANYI, 2000: 58-59).
Castel (1995) revela que a verdadeira descoberta que o século XVIII promove não é o da necessidade do trabalho, mas a da necessidade da liberdade do trabalho uma vez que a servidão é incompatível com os princípios liberais da burguesia emergente, ou seja, o trabalho doravante passa a ser vendido no mercado como outra mercadoria qualquer, porém, num âmbito de liberdade e não compulsoriedade como foi a servidão. O autor afirma que agora com o advento da Revolução Industrial o trabalho obedece à lei da oferta e da procura em que a relação que une o trabalhador a seu empregador tornou-se uma simples ‘convenção’, isto é, um contrato entre dois parceiros que se entendem sobre o salário. Esta transação, destaca, não é mais regulada por sistemas de coerção ou de garantias externas à própria troca. O mundo do trabalho vai mudar de base. É uma revolução na Revolução.
O trabalho regulado aos poucos vai se impondo e transformando a sociedade em uma sociedade salarial. O trabalho assalariado passa a ocupar um lugar central na vida das pessoas e marca decisivamente as relações de produção. Ainda mais, é através do trabalho que cada um tem a obrigação de dar um sentido à sua vida e à própria humanidade, como observa Saint-Simon, que viveu o alvorecer da Revolução Industrial:
O homem deve trabalhar. O mais feliz dos homens é aquele que trabalha. A família mais feliz é aquela na qual todos os seus membros empregam utilmente o seu tempo. A nação mais feliz é aquela na qual há menos desocupados. A humanidade gozaria toda a felicidade a que pode pretender se não houvesse ociosos (SAINT-SIMON apud GUYADER, 2005: 150).
O trabalho na sociedade industrial é elevado à condição de centro organizador da vida individual e coletiva: “Ele estrutura não somente a nossa relação com o mundo, mas também as nossas relações sociais. Ele é a relação social fundamental” (MEDA, 1995: 26). Essa foi a grande transformação que se processa no final do século XVIII com a Revolução Industrial e intensifica-se no século XIX. O sistema de produção fordista no século XX é o coroamento da sociedade salarial em que a “sociedade se tornou fábrica” (NEGRI e HARDT, 2001).
O círculo virtuoso do fordismo – produção-renda-consumo – é um elemento distintivo da lógica do capital do século XX frente ao capital dos séculos XVIII e XIX. O capitalismo, em sua origem, não tinha como horizonte incluir os trabalhadores. Já o fordismo considera a inclusão dos trabalhadores, via consumo de massa, condição indispensável para o seu virtuosismo. O fordismo correspondeu aos anos dourados do capitalismo[1] e, mais do que um simples modo de organizar a produção, correspondeu a um modo de vida. O capitalismo procura legitimar-se diante dos trabalhadores, fazendo do fordismo um sucesso que vincula um sistema de sociedade a um Estado regulador.
O que havia de especial em Ford (e que, em última análise, distingue o fordismo do taylorismo) era a sua visão, seu reconhecimento explícito de que produção de massa significa consumo de massa, um novo sistema de reprodução da força de trabalho, uma nova política de controle e gerência do trabalho, uma nova estética e uma nova psicologia, em suma, um novo tipo de sociedade democrática, racionalizada, modernista e populista (HARVEY, 2003: 121).
O fordismo, no seu momento histórico, encontra nas teses keynesianas[2] – a necessidade de um Estado ativo e protagonista na regulação econômica – uma complementaridade. O fordismo fortalece o pensamento de Keynes e vice-versa, na medida em que o primeiro se propõe a estimular a produção, o consumo e o emprego; e o segundo sugere, para a supressão dos ciclos de depressão da economia, a pronta intervenção do Estado através de pesados investimentos. As idéias de Keynes, associadas ao fordismo e ao movimento operário em ascensão fundaram o Estado do Bem-Estar Social, com um leque de obrigações.
Na medida em que a produção em massa, que envolvia pesados investimentos em capital fixo, requeria condições de demanda relativamente estáveis para ser lucrativa, o Estado se esforçava por controlar ciclos econômicos com uma combinação apropriada de políticas fiscais e monetárias no período pós-guerra. Essas políticas eram dirigidas para as áreas de investimento público – em setores como o transporte, os equipamentos públicos etc. – vitais para o crescimento da produção e do consumo de massa e que também garantiam um emprego relativamente pleno. Os governos também buscavam fornecer um forte complemento ao salário social com gastos de seguridade social, assistência médica, educação, habitação etc. Além disso, o poder estatal era exercido direta ou indiretamente sobre os acordos salariais e os direitos dos trabalhadores na produção (HARVEY, 2003: 129).
A junção de dois movimentos poderosos – o fordismo e o keynesianismo – alavancaram um consistente e permanente desenvolvimento, principalmente no pós-guerra. É essa sociedade, a sociedade fordista, que agora se encontra em reviravolta. Dentre os principais fatores destacados pelos teóricos contemporâneos que estudam o trabalho três fatores simultâneos estão reconfigurando radicalmente a realidade da sociedade do trabalho. O primeiro deles é a ofensiva do capital frente ao trabalho. Assistimos a uma reversão daquilo que foi denominado de Estado de Bem-Estar Social do pós-guerra. O capital não admite mais a regulação e age para que toda a normatização da legislação que estabelece as regras entre o capital e o trabalho seja abolida. Cada vez mais as empresas passam a contar com uma legislação que permite ajustar sua produção, emprego, salário, jornada laboral e condições de trabalho ante as flutuações da economia. Observa-se um processo crescente de desregulamentação e eliminação de direitos.
O segundo fator da desestruturação da sociedade salarial é a evolução das forças produtivas, particularmente a Revolução informacional e a Revolução 4.0, ambas, revoluções produtivas de grande envergadura. A Terceira Revolução Industrial, também denominada de Revolução Informacional ou Revolução Tecnológica tem o seu início a partir dos anos 1970. Surge da contracultura dos campi de universidades americanas, do desenvolvimento do parque industrial da Universidade Stanford e do Vale do Silício na Califórnia (EUA). Segundo Castells (1999), essa revolução reúne as seguintes características: 1 – Tecnologias que agem sobre a informação e não apenas informações para agir sobre a tecnologia, como foi o caso das revoluções tecnológicas anteriores. 2 – Penetrabilidade dos efeitos das novas tecnologias – o novo meio tecnológico incide na existência individual e coletiva das pessoas. 3 – A lógica das redes – a possibilidade de estruturar o não estruturado, de criar interação. 4 – A flexibilidade – as novas tecnologias permitirão a reestruturação das organizações sociais. 5 – Convergência das tecnologias para um sistema altamente integrado. Empresas tornam-se uma só: eletrônica/telecomunicações/engenharia genética. A Quarta Revolução Industrial, também denominada de Revolução 4.0, é uma revolução do século XXI e distingue-se das anteriores pela capacidade de estabelecer a fusão de tecnologias e a interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos. Entre as principais inovações em curso, encontram-se: inteligência artificial, robótica, internet das coisas, veículos autônomos, impressão em 3D, ampliação de pesquisas e inovações nas áreas de nanotecnologia e biotecnologia.
Essas revoluções produtivas de grande monta são comparáveis em seus impactos às mudanças produzidas pela Revolução Industrial. Ao contrário, entretanto, da Revolução Industrial do século XVIII que empregou milhares de pessoas, essas revoluções produtivas não requerem mais o trabalho de todos. Elas se fazem na crescente dispensa de trabalho particularmente na indústria e o crescimento de trabalho no setor de serviços. Os novos empregos desse setor são, porém, majoritariamente precários.
O capitalismo produtivo que permanece ancorado nas indústrias, por sua vez, exige sempre e cada vez mais mão de obra qualificada, que tenha capacidade de agregar conhecimento ao processo produtivo na perspectiva do aumento da produtividade, condição indispensável num mercado altamente competitivo. É a denominada economia do imaterial, uma economia que transfere importância, em termos de valorização, para os ativos imateriais, aqueles relacionados ao universo da intangibilidade, ou seja, ao conhecimento, às idéias, ao domínio das novas tecnologias da informação. Esses ativos são recursos cada vez mais utilizados no processo produtivo.Situam-se, porém, nessa condição de domínio do trabalho imaterial poucos trabalhadores, aqueles que trabalham em nichos produtivos de alta tecnologia. Esses são bem pagos, mas em número reduzido. Logo, o que vemos com a mudança no paradigma produtivo é a desestruturação do mercado ocupacional. Observa-se que a sociedade homogênea do trabalho fordista cede lugar a uma crescente instabilidade em que trabalhadores são substituídos por máquinas, ao mesmo tempo em que se instala a precariedade, intermitência, flexibilização de direitos e ganhos reduzidos.
Finalmente, outra mudança que corrói a sociedade do trabalho destacada pelos estudiosos é a supremacia do capital financeiro sobre o capital produtivo. As empresas, hoje, principalmente as grandes corporações, respondem sempre e cada vez mais aos interesses de investidores e acionistas. Na sociedade industrial clássica, o empresário retornava parte do seu lucro para a sociedade através do pagamento de salários e geração de empregos com a abertura de novas unidades fabris. Agora, com uso intensivo de tecnologia, as empresas aumentam a produtividade, pagando menos salários e empregando menos. O dinheiro que, antes, voltava parcialmente para a sociedade, é transferido para o mercado financeiro.
Resumindo, verifica-se que desde os finais dos 1970 mudanças significativas se processam no capitalismo conforme caracterizado por Castells (1999): a) fortalecimento do capital frente ao Estado – manifestadamente perceptível na integração global dos mercados financeiros; formação de blocos econômicos; b) concorrência econômica global acompanhada pela descentralização das empresas, com o objetivo de globalizar sua produção para aumentar seus ganhos; c) erosão do Estado-Nação e o seu (re)direcionamento para desfazer o contrato do bem-estar social; d) desintegração do mercado de trabalho associada a dois movimentos: a crise do chamado processo de produção padronizado e a irrupção da produção flexível e a desregulamentação do aparelho normativo das leis que sustentavam um determinado tipo de organização do trabalho; e) transformação da estrutura ocupacional, na qual se assiste a um declínio do emprego industrial em benefício do emprego precário no setor de serviços; f) papel e lugar da política que sofre um processo de fragilização; na redefinição de valores culturais que colocam em crise as instituições.
O caráter das mudanças em curso na sociedade industrial e o seu significado assumem na literatura sociológica contemporânea várias denominações: ‘sociedade pós-industrial’, ‘pós-fordista’ [Lazzarato e Negri (2001), Virno (2002), Rulani (1998)]; ‘capitalismo cognitivo’ [(Vercellone (2011), Corsani (2003), Moulier-Boutang (2003), Cocco (2003)]; ‘sociedade do conhecimento’ (Gorz, 2005); ‘sociedade informacional’ [(Castells, ‘1999; Lojkine, 1999)]; ‘Era do acesso’ (Rifkin, 2001); ‘segunda modernidade’ (Giddens, 2002); ‘pós-social’ (Touraine, 2006); ‘pós-modernidade’ (Harvey, 2003); ‘novo capitalismo’ (Sennett, 2006); ‘modernidade líquida’ (Bauman, 2001) e ‘sociedade do risco’ (Beck, 2010). Esses conceitos, entre outros, expressam não necessariamente uma oposição entre si, mas antes de tudo, formas próximas para dar conteúdo a um mesmo acontecimento: o enfraquecimento do paradigma da sociedade salarial/industrial.
As mudanças em curso no capitalismo re-colocaram, portanto, em debate o lugar que o trabalho ocupa na organização econômica e social da sociedade. Esse debate, particularmente do enfraquecimento e da crise da sociedade salarial, surge nos países centrais, sobretudo na França, estimulado principalmente pela produção teórica de Gorz (1987). De acordo com Langer (2003) Gorz parte da tese de que historicamente o trabalho nem sempre foi aquilo que ele é hoje. O que nós nos acostumamos a chamar de trabalho subsumido ao emprego é uma criação da modernidade. A forma sob a qual o conhecemos, praticamos e o situamos no centro da vida individual e social, foi criada, e em seguida generalizada com a sociedade industrial. O que está em crise é, pois, uma determinada forma de trabalho, o emprego, o assalariamento, e não o trabalho no sentido antropológico. De acordo com Gorz as razões da crise do trabalho assalariado, do emprego, encontram-se, sobretudo na evolução das forças produtivas, da instauração da Revolução Informacional que maximiza a produtividade e poupa mão de obra. Na perspectiva gorziana a sociedade do pleno emprego não retornará mais.
Entre os autores que “acompanham” a argumentação de Gorz acerca crise do assalariamento podemos identificar, entre outros, Rifkin (1995), Offe (1995), Méda (1995), Gollain (2000) Robin (1993), Sue (1997). Esses autores grosso modo estão de acordo com Gorz e afirmam que as transformações do capitalismo mundial, particularmente a partir da evolução das forças produtivas e da perda da força política do Estado como regulador do mercado de trabalho, levaram a uma crise do trabalho assalariado em que os anos dourados do capitalismo ficaram para trás e a sociedade do pleno emprego não retornará.
Essa tese da crise da sociedade salarial, do assalariamento, ou ainda do emprego não é acompanhada, entretanto, por uma série de outros autores. Destaca-se aqui, sobretudo Castells (1999) que contesta as “profecias apocalípticas” daqueles que afirmam que estamos diante do fim do emprego. Castells concorda que se assiste a uma redução do emprego industrial, resultante da Revolução Informacional, mas que esse declínio do assalariamento industrial é compensado pela ampliação de postos de trabalho no setor de serviços, sobretudo naquele potencializado pela nova dinâmica da economia informacional. Ainda entre os autores que contestam a perda da centralidade do trabalho e, para ficar em mais dois exemplos, um da França e outro do Brasil, encontram-se Castel (1995) e Antunes (1999). Castel reconhece que a centralidade do trabalho vem sendo colocada em questão e com ela todo o suporte de identidade social e pertencimento à sociedade. O autor comenta que há um novo crescimento de “vulnerabilidade de massa” que se pensava afastado. Assim como o pauperismo do século XIX estava inserido no coração da dinâmica da primeira industrialização, também a precarização do trabalho é um processo central, comandado pelas novas exigências tecnológicas da evolução do capitalismo moderno, diz ele. Três pontos da cristalização da nova questão social podem ser distinguidos afirma Castel (1995): 1 - desestabilização dos estáveis: classe operária integrada e assalariados da pequena classe média ameaçadas (a mobilidade ascendente se desfaz); 2 - instalação da precariedade: trajetórias erráticas feitas de alternância de emprego e não emprego; 3 - déficit de lugares: trabalhadores que não têm mais lugar no processo produtivo. O núcleo da questão social seria hoje, segundo Castel, o retorno dos desfiliados – aqueles que estão fora da sociedade salarial. Porém, indaga: O surgimento da nova questão social nos permite afirmar que a sociedade salarial morreu? É possível recolocar no jogo social as populações invalidadas pela conjuntura e acabar com uma hemorragia de desfiliação que ameaça deixar todo exangue o corpo social? Segundo Castel, estamos diante de uma bifurcação: aceitar uma sociedade inteiramente submetida às exigências da economia ou reconstruir um Estado Social à altura dos novos desafios. Isto porque, diz ele, nas últimas décadas o Estado que na Revolução Industrial moderna ganhou papel de regular as relações mercado-trabalho, hoje perde esta função e a economia se autonomizando desagrega a condição salarial. Castel, portanto, acredita na possibilidade de reconstituição da inclusão via o trabalho a partir de um decisivo papel do Estado que interceda para o equilíbrio em sua relação com o capital.
Antunes (1999), por sua vez, também reconhece que há uma desestruturação da sociedade salarial. Segundo o autor, a classe trabalhadora no século XXI, em plena era da globalização, é mais fragmentada, mais heterogênea e ainda mais diversificada. Acrescenta que neste processo acentua-se uma perda significativa de direitos que em sintonia com o caráter destrutivo do capital vigente tornou o trabalho ainda mais precarizado, intensificando os níveis de exploração para aqueles que trabalham. A partir dessa conformação mais fragmentada e mais heterogênea, o autor sugere uma noção ampliada de trabalho que define como o conceito ‘classe-que-vive-do-trabalho’ para configurar a nova classe trabalhadora. Antunes incorpora os que estão fora do assalariamento tradicional, como os trabalhadores informais, no conjunto dos assalariados sob o argumento de que também vendem a força de trabalho. Logo, o autor sugere uma leitura do trabalho em que não haja uma dicotomização entre assalariamento e não assalariamento porque compreende, principalmente a partir das economias periféricas, que essa divisão é redutora do conceito de classe trabalhadora.
Entre os autores que acentuam a desestruturação da sociedade salarial fordista destaca-se Harvey (2003). O autor inaugura o conceito da ‘acumulação flexível’, um padrão de produção que se ajusta a nova dinâmica do capitalismo a partir da crise do fordismo dos anos 1970. Segundo o autor, esse padrão produtivo
se apóia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional (HARVEY, 2003, p. 140).
De acordo com o Harvey, as características desse novo modo produtivo são as seguintes: 1 - a organização industrial que antes se pautava na produção em larga escala passa por uma drástica transformação e a produção em escopo passa a superá-la; 2 - essa forma de produção em pequenas quantidades ancoradas no método just in time permite alcançar públicos cada vez mais específicos e acompanhar as rápidas transformações dos padrões de consumo; 3 - a esta tendência está aliado o fenômeno da subcontratação e as fusões de grandes corporações; 4 - a subcontratação possibilita uma maior flexibilidade dos contratos, como a grande empresa não tem um vinculo direto com o trabalhador, dispensá-lo é muito simples; 5 - o surgimento de empresas com organização paternalista impossibilita que se estabeleça uma relação clássica entre trabalhador e empregado e, também, impedem o surgimento de um forte poder sindical; 6 – as empresas combinam quantidade de empregados em tempo integral com habilidades facilmente encontradas no mercado de trabalho que se caracteriza por uma alta taxa de rotatividade, bem como os de profissionais altamente capacitados, que ganham altos salários mas substituem, com suas habilidades de operar e fiscalizar linhas de produção automatizadas, grandes quantidades de trabalhadores fixos sem qualificação.
O debate da reestruturação do capitalismo até então lastreado no padrão flexível de produção e as suas consequências, é também intenso entre os estudiosos brasileiros com a particularidade de que destacam que essa nova dinâmica é ainda mais devastadora na estrutura ocupacional de economias periféricas. Entre outros autores, muito ativos nesse debate, destacam-se: Antunes (2013), já citado; Pochmann (2001), Leite (1994), Krein (2001; 2019), Alves (2000), Ramalho eSantana (2009), Véras (2011), Druck (2007), Filgueiras (2004). Todos eles acentuam a ofensiva do capital frente ao trabalho destacada por Harvey e sinalizam para um trinômio deletério: flexibilização, terceirização e precarização, tudo isso chancelado pelo Estado, que num processo gradativo, desde os anos 1980, subordina-se aos interesses do capital. O que há em comum na leitura desses autores é o fato de que as mudanças em curso na sociedade do trabalho indicam uma ruptura com o período industrial anterior que distribuía os ganhos de produtividade através do assalariamento. Segundo os autores, assistimos a uma ofensiva nas últimas décadas do capital frente ao trabalho que se manifesta através da alteração das normas que se ajustam às condições do mercado: contrato de trabalho, remuneração e jornada de trabalho. Simultaneamente, alertam, vemos o crescimento da ideologia do empreendedorismo onde a uberização[3] do trabalho vai se tornando a nova lógica em que a regra é a ausência de regras. Esses autores não falam em esgotamento da sociedade salarial, mas admitem a sua severa crise e propugnam na linha de Castel (1995) que é imprescindível a retomada do papel do Estado como um agente indutor do equilíbrio social que reconstitua o seu papel em defesa do trabalho. O problema, afirmam, é que cada vez mais se observa a retirada do Estado em sua função de contenção da exacerbação do interesses do capital. É nessa perspectiva que acentuam que as Reformas, entre elas e, principal, a Reforma Trabalhista[4], como emblemática de uma nova ordem de aniquilação da proteção ao trabalho. Não está explícito e necessariamente não há uniformidade entre os autores, mas percebe-se que os mesmos defendem a retomada do ‘sistema do trabalho fordista’ que recupere a ideia da estabilidade no trabalho, ou seja, a regularidade e não a intermitência; renda satisfatória e a reconstituição do rol de direitos de proteção ao trabalho, incluindo a previdência social.
Acerca das mudanças na sociedade do trabalho há uma particular reflexão, sugerida por Sennett (1999, 2006). O autor não entra em cheio no debate sobre a crise ou não do assalariamento, mas destaca as mudanças de caráter ético-cultural advindas das transformações em curso. Sennett destaca que a velha ética no mundo do trabalho está sendo substituída por outra ética. Segundo o autor, se anteriormente o trabalho era caracterizado por um processo padronizado – fordista – na qual se exigia um trabalhador especializado e a produtividade era alavancada pela somatória das performances individuais, hoje se busca uma organização social do trabalho flexível. A percepção de Sennett é que, sob a perspectiva ética, a nova sociedade do trabalho, resultante das mudanças estruturais do capitalismo, bagunçou tudo. A vida do trabalho perdeu sua narrativa linear. De acordo com Sennett (1999, 2006), as novas características da sociedade de trabalho são: 1 - A “deriva”; 2 – O “fantasma da inutilidade”; 3 - A “rotina”; 4 - A “flexibilidade”; 5 - O “risco” e 6 - O “fracasso”.
Segundo o autor, as mudanças em curso alteram a estabilidade no trabalho que se via no fordismo a partir várias dinâmicas. A primeira é que acabou-se o chamado “longo prazo”, a segurança de projetar planos de vida em função da estabilidade no emprego. Indaga o autor: Como é possível pensar o longo prazo se a vida agora se faz no curto prazo? Outra mudança na temporalidade do trabalho, associada à anterior, é a radical mudança na jornada de trabalho que se faz sempre e cada vez mais de intermitências em função de que não há mais emprego estável; agora as atividades laborais são de breve contratação, definida na maioria das vezes por tarefas, empreitadas, projetos. Outra dinâmica em curso é que a sociedade do trabalho pós-fordista está em revolta contra o tempo rotineiro, burocrático. Sennett comenta que se é verdade que a rotina degrada, ela também compõe uma regularidade de vida que oferece estabilidade e segurança. Essas mudanças exigem agora um sujeito que se oriente pelo ‘flexi-tempo’, ou seja, que esteja sempre à disposição. Mas há ainda outro aspecto perverso que corrói a confiança: a percepção de que as pessoas são facilmente substituíveis, seja pelas máquinas ou pela insuficiência de qualificação. Esse conjunto de características faz as pessoas se sentirem muitas vezes fracassadas em sua vida no trabalho. A interpretação de Sennett, portanto, é a de que no novo mundo do trabalho há uma “corrosão do caráter”, ou seja, a construção identitária em torno do trabalho constituída durante quase dois séculos está se esvaindo.
Outro debate sobre as mudanças de fundo da sociedade salarial/industrial é aquele que se vincula ao conceito do “capitalismo cognitivo”, “pós-fordismo” ou “sociedade pós-industrial”. Autores, entre outros, como Negri e Hardt (2001), Lazzarato (2001), Corsani (2003), Virno (2002), Cocco (2003) destacam que no epicentro do deslocamento do capitalismo industrial para o pós-industrial, encontra-se a economia do imaterial e do trabalho imaterial com profundas inflexões sobre a sociedade do trabalho. Em contraponto ao ‘trabalho morto’ da sociedade industrial assiste-se a emergência do ‘trabalho vivo’. Agora, e sempre mais, a essência do capital produtivo da sociedade pós-industrial, sugerem os autores, se vale cada vez menos de um controle sobre os corpos e as vidas e investe nas vidas e nos corpos como capacidades produtivas singulares – o ‘trabalho vivo’. Investe não mais para subordiná-los, adestrá-los e controlá-los, mas para ativar sua cooperação subjetiva e possibilitar a produção do comum – a somatória das performances individuais que torna possível o plus produtivo numa economia extremada pela competitividade. O caráter “revolucionário” do trabalho imaterial, segundo Hardt e Negri (2005, p. 156) repousa no fato de que “as formas centrais de cooperação produtiva já não são criadas pelo capitalista como parte do projeto para organizar o trabalho, mas, emergem das energias produtivas do próprio trabalho”. Esses autores não discutem a crise do trabalho assalariado, mas ao indicarem o deslocamento da natureza do trabalho que hoje se realiza, evidenciam que o modelo fordista esgotou-se. Destacam que com o advento do capitalismo cognitivo, a teoria valor marxista tende a ser deslocada para diferentes formas de trabalho que rompem com as horas de trabalho efetivamente verificadas para coincidir cada vez mais com o tempo geral da vida. Em outras palavras, o conceito emprego enquanto unidade pré-estabelecida de uma jornada de trabalho padrão com produtora de valor (mais valor) rompeu-se.
Ainda sobre os transtornos que sofre o trabalho assalariado-industrial identifica-se outra posição no debate teórico. Trata-se daquele propugnado pelos autores que abordam a emergência do capitalismo financeiro que se sobrepõe ao capitalismo produtivo e passa a “organizar” a economia. Encontram-se aqui autores como Roggero (2009), Vercellone (2011), Fumagalli (2010)eMarazzi (2009). Para eles, a financeirização assumiu as rédeas da economia real, do capital produtivo. Ainda mais: a financeirização de uma função suplementar ao capital produtivo passou a incidir e decidir econômica real, subordinando-a. Nesse sentido, a financeirização – deixou de contrapor-se à economia real com algo dicotômico – e assumiu a forma econômica capitalista por excelência. O capitalismo produtivo não se dissocia mais do capitalismo financeiro e antes disso, é o segundo que estabelece a dinâmica do primeiro. Fumagalli (2010) destaca que no paradigma atual do capitalismo cognitivo, o mercado financeiro, deixou de ser o local de rendimento parasitário improdutivo e passou a ser o motor da economia. Segundo ele, a centralidade do mercado financeiro se manifesta em duas dinâmicas:
Eles [mercado financeiro], de fato, proveem o financiamento da atividade de acumulação, sobretudo no caso das produções cognitivas imateriais (conhecimento e espaço) e, em segundo lugar, na presença de mais-valias, desenvolvem o papel de multiplicador da economia e de redistribuição da renda. Trata-se de um multiplicador financeiro que induz uma distorção da renda diversamente daquele real keynesiano baseado no ‘deficit spending’ (FUMAGALLI, 2010, p. 11).
Ou seja, doravante vivemos uma relação permanente de débito-crédito em que o risco de insolvência das dívidas é constitutivo ao crescimento da base financeira e ao mesmo tempo em que sufoca a base produtiva, desloca o papel antes exercido pelo Estado na oferta dos serviços públicos para a esfera privada com mercantilização dos mesmos serviços.
Crise do trabalho, pandemia e alternativas
Como observamos anteriormente, através de diferentes autores, assiste-se nas últimas décadas a uma radical reconfiguração da sociedade do trabalho. A essa reconfiguração soma-se uma crise sanitária que atingiu severamente o já fragilizado mundo do trabalho. Em todo o mundo milhares de trabalhadores foram impedidos de continuar o seu trabalho e afastados de suas atividades, muitos foram demitidos e tantos outros sofreram mutilações salariais. A pandemia Covid-19 agravou a condição daqueles que dependem do seu trabalho para sobreviver, sobretudo nos países mais pobres. A devastação provocada pela crise sanitária na sociedade do trabalho colocou em relevo a necessidade de políticas públicas de mitigação àqueles que ficaram sem renda. Neste contexto foi retomado o debate sobre a proposta da criação de uma Renda Básica Universal (RBU), também denominada de Renda Básica Cidadã (RBC) ou Renda Mínima Universal (RMU). A ideia, grosso modo, é de que as pessoas recebam uma renda mensal satisfatória para prover a vida em suas condições básicas uma vez que se encontram sem trabalho.
A instituição em muitos lugares de uma renda emergencial e temporária em função da situação de calamidade provocada pela pandemia Covid-19 recolocou em discussão a proposta de uma renda permanente para todas as pessoas. Um dos primeiros propositores da ideia foi Gorz (2004) para quem se tornou insustentável vincular renda ao emprego em função da crise do assalariamento. Gorz sugere então uma espécie de mínimo vital, uma renda universal e incondicional desvinculada do trabalho assalariado. A ideia parte do pressuposto de que cada vez haverá menos empregos e as pessoas precisam continuar vivendo. O interesse por essa proposta ganhou espaço sobretudo nos países desenvolvidos ou ricos ao longo da última década – há várias experiências em curso - e mesmo nos países mais pobres ou em desenvolvimento se têm versões inspiradas nessa ideia, como o caso do Bolsa Família brasileiro. Destaque-se, porém, que há uma distinção entre renda mínima e auxílios emergenciais e temporários que são políticas compensatórias voltadas para os que se encontram em situação de extrema pobreza e a renda básica que, por sua vez, se propõe universal, incondicional e permanente. Essa renda seria destinada a todos, num valor razoável e capaz de garantir acesso às exigências básicas para uma vida satisfatória.
Entre os autores propagadores e defensores da proposta se encontram Van Parjis (2006), Raventós (2014) e Standing (2017). Em comum, os autores argumentam que a proposta de uma Renda Básica pode se constituir num programa que assegure para todas as pessoas da sociedade, independente de trabalhar ou não, um rendimento de inclusão social, autonomia e independência.
Conclusão
A Revolução Industrial com o advento do assalariamento deu forma a um potente mecanismo de inclusão social, àquele que se realiza através de uma atividade laboral estável, com renda satisfatória e um conjunto de direitos. Essa construção social se constituiu de meados do século XVIII até o penúltimo quarto do século XX. O Welfare State é a melhor expressão desse construto e passou a ser um modelo a ser perseguido, ou seja, a tríade Capital-Trabalho-Estado se retroalimentando e produzindo inclusão e justiça social. Duas características marcam decisivamente o caráter do Welfare: o pleno emprego e a previdência social.
Esse modelo, entretanto, dá sinais crise. A sociedade salarial encontra cada vez mais dificuldades em incluir todos. O breve resgate do debate teórico entre autores contemporâneos apresentada nesse artigo revela essa constatação. Entre os autores citados há denominadores comuns; o principal deles, o de que aquela sociedade industrial se encontra em radical metamorfose. As mudanças em curso, como se pode verificar no debate estão vinculadas a três movimentos: 1- a anulação do papel do Estado como árbitro no contencioso entre o capital versus o trabalho. 2 – a evolução das forças produtivas que alteram substancialmente o modo produtivo permitindo produzir mais e empregando menos e, 3 – a financeirização da economia real, um processo no qual há um deslocamento dos investimentos do capital produtivo para o capital financeiro.
A partir dos autores citados pode se depreender do conjunto do debate que a sociedade salarial-industrial já não consegue ou encontra severas dificuldades em sua função, até então histórica, de incluir as pessoas pelo emprego, pela renda assalariada e pela previdência social. A questão de fundo que se coloca, portanto, é o debate sobre o que eventualmente poderia socorrer a sociedade salarial em sua incapacidade de oferecer oportunidade a todos. É nesse debate e, impulsionada pela pandemia da Covid-19, que ressurge com força a proposta da Renda Básica Universal; não apenas como mecanismo de mitigação temporária aos efeitos devastadores da crise sanitária, mas como instrumento permanente de atender ao crescente número de pessoas que já não conseguem sua inclusão social via assalariamento convencional.
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[1] - A expressão “anos dourados do capitalismo”, período que vai do final dos anos 1940 até o início da década de 1970, é do historiador inglês Eric Hobsbawm (1997) ao comentar o crescimento virtuoso das economias americana e européia após a Segunda Guerra Mundial. Essas economias entraram num ciclo acelerado de crescimento tendo em sua base a sinergia entre o aumento de produtividade, salários e geração de empregos.
[2] - Referência a John Maynard Keynes (1883 – 1946), economista britânico. Sua grande contribuição teórica, revisitando os clássicos da economia, foi a de demonstrar que o estado normal da economia é o desequilíbrio e não o equilíbrio, e que a racionalidade individual leva a uma irracionalidade coletiva. Partindo do princípio de que Estado e mercado são duas instituições complementares, defende a ideia de que a “mão invisível” do mercado necessita da “mão visível” do Estado.
[3] Conceito que denota a veloz tendência das novas modalidades e condições de trabalho oriundas das inovações tecnológicas, transformadas em aplicativos que possibilitam a prestação de serviços através da interação entre o digital, o físico e o biológico. A condição de trabalho na uberização é caracterizada pela ausência de regulação. É intrínseco ao modelo a não vinculação com direitos trabalhistas tal e qual se conheciam na sociedade industrial fordista. Comumente, associa-se uberização ao conceito de precarização que manifesta, além da ausência de direitos regulados, baixa remuneração e jornadas de trabalho extensas.
[4] Reforma aprovada em 2017 pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo governo de Michel Temer que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.