Em carta, a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB – do Regional Norte 3 manifesta publicamente seu apoio aos povos indígenas mobilizados em Brasília (DF)

Vigília em frente ao STF na noite do dia 24 de agosto. Foto: Scarlett Rocha / @scarletrphoto

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI

Em carta divulgada nesta quarta (25), a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora do regional Norte 3 da CNBB manifesta sua solidariedade aos povos indígenas do Brasil e reforça o posicionamento contra a tese do “marco temporal”, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento marcado para hoje (25).

O regional Norte 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) compreende o Tocantins, o sudeste do Pará e o nordeste do Mato Grosso. A posição contra o marco temporal também foi levada pelo presidente da CNBB ao acampamento Luta pela Vida, em Brasília, nesta terça.

“Para os povos indígenas, a tese do marco temporal é inconstitucional, fere os seus direitos e ameaça a vida física, cultural e territorial dos povos indígenas, e é uma estratégia do agronegócio para violentar, invadir e tomar as terras indígenas”, afirma o documento.

Leia a carta na íntegra ou clique aqui para baixá-la em pdf:

Carta da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Social Transformadora da CNBB – Regional Norte 3

“A ganância pela terra está na raiz dos conflitos que levam ao etnocídio, ao assassinato e à criminalização… Demarcar e proteger a terra é obrigação dos Estados nacionais e de seus respectivos governos”. (N˚ 45 – Doc. Final Sínodo para a Amazônia)

A Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Social Transformadora da CNBB – Regional Norte 3, vem manifestar publicamente seu apoio irrestrito e incondicional aos povos indígenas, que se encontram uma vez mais mobilizados em Brasília – DF, para acompanhar o julgamento do RE 1.017.365/SC, onde está em disputa a Tese do Marco Temporal e a Tese do Indigenato, o seja o direito originário dos povos indígenas.

A Constituição Federal assegura os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, e estabelece que estes direitos são originários e tradicionais, portanto, anteriores a qualquer direito estabelecido, é um direito de origem, de ancestralidade, naquilo que é denominado de Indigenato. O direito territorial, relativo aos indígenas, vincula-se ao critério de que são eles os primeiros habitantes e naturais senhores da terra, estabelecendo-se a primazia desse direito sobre qualquer outro.

Em função desses fundamentos tornam-se inaceitáveis as teses jurídicas do Marco Temporal e o Renitente Esbulho, teses que exigem dos indígenas que estivessem ocupando as terras reivindicadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 ou se nelas não estivessem, deveriam estar disputando-as física ou juridicamente. E estas teses vem sendo utilizadas como espécie de atalhos para as práticas de ilegalidades.

Para os povos indígenas, a Tese do Marco Temporal é inconstitucional, fere os seus direitos e ameaça a vida física, cultural e territorial dos povos indígenas, e é uma estratégia do agronegócio para violentar, invadir e tomar as terras indígenas.

Mesmo, sabendo do risco em que colocam suas vidas pela pandemia da COVID-19, os povos indígenas saíram de suas aldeias, comunidades e povos para defender seus territórios para não ser roubados nem violentados. São homens e mulheres, crianças, jovens, adultos e anciões, de mais de 170 povos que se encontram em Brasília nesta semana, e que resistem com esperança e teimosia a todos os ataques aos seus direitos, mas, confiam no Supremo Tribunal Federal – STF.

Com a ratificação do direito originário, também é reconhecido que suas terras são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elasimprescritíveis, por tanto, os únicos beneficiários do usufruto exclusivo são os povos indígenas e ninguém mais.

Por isso, nós bispos responsáveis desta Comissão e as pastorais e organismos que fazem parte dela, também viemos solicitar respeitosamente a cada um dos ministros do STF que, possam ratificar o direito originário dos povos indígenas e anulem para sempre essa tese antiindígena do Marco Temporal, para que, os povos originários de nosso país, possam viver em paz, sem violência nos seus territórios. E possa se dar continuidade a demarcação das terras indígenas que está paralisada atualmente no país.

Acreditamos que a defesa do direito originário dos povos indígenas a suas terras é um compromisso evangélico e profético de nossa Igreja, e por isso defendemos a causa indígena, como causa do Reino. A defesa do direito originário também é um bem precioso para toda a sociedade brasileira, pois, são eles, que protegem a natureza, a Mãe Terra, e todos nós nos beneficiamos com esse cuidado com a Casa Comum.

Confiamos na sabedoria de todos os ministros e ministras, e no seu compromisso com a vida dos povos indígenas.

Tocantinópolis, 25 de agosto de 2021

Dom Giovane Pereira de Mello
Bispo da Diocese de Tocantinópolis -TO

Dom Philip Dickmans
Bispo da Diocese de Miracema do Tocantins