Foto: Arquivo MST

As organizações signatárias desta nota, circunscritas no coletivo de instituições comprometidas com a Campanha “(re)encantar a política”, reforçando seus compromissos na defesa dos princípios democráticos e republicanos veem a público repudiar a instalação e a condução que vem sendo empregada na Comissão Parlamentar de Inquérito contra o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

É mais do que evidenciado e sabido que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST quando promove ocupações de terras, o realiza dentro dos ditames que a própria legislação brasileira estabelece, aludindo a LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. que regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

Na referida Lei, na Secção II, Artigo 12 é explicito que à propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal art. 5º, XXIII.

A mesma lei em seu Capitulo III, Seção I, dispõem da legitimidade em destinar as terras publicas a reforma agrária, citando inclusive a possibilidade de condicionar o uso da terra à sua função social, ao longo de seu artigo 18.

Esta modalidade de intervenção atinge o imóvel rural que não esteja cumprindo a função social, o que o torna suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, prevista também na Lei 8.629 de 25.2.1993 e na Constituição Federal, artigos 184 e 185.

Nos últimos 38 anos o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, assentando cerca de 450 mil famílias, faz valer o direitos constitucional a Reforma Agrária frente a morosidade, descaso e negligência do Estado brasileiro ao comprimento do Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985, que estabelece o Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA. É, portanto, justo e de direitos, reivindicar terras públicas e privadas improdutivas para tais fins.

Seria, portanto, democraticamente mais efetivo se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA retomasse com ímpeto a execução deste plano destinando cerca de 22 milhões de hectares de lotes vagos e terras ociosas da união, apresentados pela própria instituição no relatório REL_0227, a fim de superar a situação de insegurança jurídica, conflitos, e violações de direitos humanos no universo rural brasileiro.

Sob tais argumentos constitucionais é infame e inaceitável o processo de criminalização que determinados setores do parlamento brasileiro tentam incutir ao MST, suas exigências e práticas, ao longo do processo de instalação e condição da referida CPI.

Frente a tais injustiças, afirmamos que nossas organizações estão atentas e atuantes na busca da garantia dos direitos constitucionais e, pelo tal, conclamamos organizações da sociedade civil e principalmente os atores  jurídicos, executivos,  legislativos comprometidos com a democracia em nosso país, a redobrarem a vigilância, a repudia e as estratégias de resistência aos inescrupulosos avanços a que se pretende tal Comissão Parlamentar de Inquérito.

Brasilia, 25 de maio de 2023

Assinam:

Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)

6ª Semana Social Brasileira

Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP)

Conselho Nacional do Laicato do Brasil

Centro Nacional de Fé e Política “Dom Helder Camara” – CEFEP

GRENI – Grupo de Religiosas/os Negros e Indígenas da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil