SSB
12/04/2021

O Projeto de Lei pelo Território Pesqueiro pede o reconhecimento, proteção e garantia do direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras, tido como patrimônio cultural material e imaterial sujeito a salvaguarda, proteção e promoção, bem como o procedimento para a sua identificação, delimitação, demarcação e titulação

Comunidade Pesqueira na apresentação de sugestão de PL 131/2020 que ocorreu em meio a comemorações do Dia Nacional de Luta pela Pesca Artesanal, em 2019 |Foto Andressa Zupardo

Acompanhe no Podcast, abaixo, a narrativa das pessoas que vivem nos Territórios Pesqueiros. O território pesqueiro está em risco. Empreendimentos ameaçam a permanência dos pescadores e da pesca artesanal. Dai a necessidade de a sociedade somar-se para realizar incidência na efetivação do PL 131/20 que garante a permanência dos pescadores e pescadoras artesanais e do seu modo de vida!

Por Assessoria Comissão Pastoral dos Pescadores

O Projeto de Lei pelo Território Pesqueiro já tramita na Câmara dos Deputados como PL 131/2020. A proposta legislativa elaborada pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), com o apoio de organizações sociais, juristas e pesquisadores, foi entregue na Câmara dos Deputados em novembro de 2019, no Dia Mundial da Pesca (21/11), acompanhado de milhares de assinaturas em apoio à proposta legislativa. Na ocasião, o projeto foi recebido pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, que após análise, apresentou o Projeto de Lei (PL) à casa, no dia 5 de fevereiro desse ano, para passar por todos os trâmites necessários para ser aprovado como lei.

Resultado de várias lutas dos movimentos pesqueiros, o projeto de lei motivou uma campanha, que nos últimos sete anos debateu e esclareceu sobre a importância de uma lei que garanta o Território Pesqueiro

Resultado de várias lutas dos movimentos pesqueiros, o projeto de lei motivou uma campanha, que nos últimos sete anos debateu e esclareceu sobre a importância de uma lei que garanta o Território Pesqueiro e a permanência das comunidades pesqueiras que nele habitam. A ideia inicial era que o projeto fosse apresentado como uma Lei de Iniciativa Popular, mas a dificuldade e a burocracia de conseguir 1,4 milhões de assinaturas, com o atencioso registro de documentos eleitorais, conforme exigido pela Constituição, provou-se uma tarefa difícil no atual contexto político. Na verdade, desde que o dispositivo legal para a criação de leis de Iniciativa Popular foi previsto pela Constituição de 1988, apenas quatro projetos de lei conseguiram ser aprovados dessa forma. Por isso, o MPP optou por apresentar a lei em diálogo com a Comissão de Legislação Participativa, que assina o projeto como proponente.

“O documento foi analisado pela Comissão de Legislação Participativa, virou um Projeto de Lei e ganhou vida muito rápido. Nós avaliamos isso como algo positivo”, avalia o Secretário de Direitos e Organização do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), Francisco Nonato. O CPP é uma das organizações apoiadoras do MPP no projeto de lei, que após passar pela CLP, já foi distribuído por outras 7 comissões da Câmara dos Deputados, o que causou estranhamento para Nonato e para integrantes do MPP. “Segundo especialistas que consultamos na Câmara dos Deputados, o PL não precisaria ser levado para tantas comissões. Isso foi uma decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados”, aponta. A distribuição do projeto para um número superior à três Comissões, levou a Mesa Diretora inclusive à determinar a criação de uma Comissão Especial para analisar a matéria, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. Entre as comissões para as quais o projeto foi apresentado estão: a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; a Comissão de Finanças e Tributações; Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Comissão de Cultura; Comissão de Direitos humanos e minorias; e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

Mesmo sabendo de todas as dificuldades e que há muitas pessoas no parlamento que não são favoráveis ao projeto, queremos fazer um forte processo de incidências e fazer disso um grande palco político

A preocupação é que essa distribuição por tantas comissões dificulte a aprovação do projeto. “Quando distribui para várias comissões, retarda a aprovação, porque para cada aprovação em comissão tem que ter pelo menos 18 pessoas de quórum”, explica Nonato. Apesar dos empecilhos que se apresentam, há otimismo. “Mesmo sabendo de todas as dificuldades e que há muitas pessoas no parlamento que não são favoráveis ao projeto, queremos fazer um forte processo de incidências e fazer disso um grande palco político”, avalia o secretário.

Manifestações públicas contrárias e favoráveis ao projeto já apareceram. Em nota técnica divulgada no dia 26 de maio, o Ministério Público Federal (MPF), através de análise feita pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), ratificou a legalidade do PL, a fim de que ele seja convertido em lei pelo Congresso Nacional o mais brevemente possível. De acordo com a 6CCR, a medida é necessária para reconhecer os direitos dos pescadores artesanais e viabilizar políticas públicas em seu favor.

A 6CCR afirma que as comunidades tradicionais pesqueiras são numericamente expressivas e detêm grande riqueza cultural. Apesar disso, ainda não receberam a devida atenção e o reconhecimento dos poderes públicos, enfrentando dificuldades como a invisibilidade social e cultural e o desrespeito ao seu modo de vida. Com isso, ficam comprometidos tanto o acesso aos direitos e políticas públicas destinadas às populações tradicionais, quanto o exercício de suas atividades econômicas, aponta o documento.

A manifestação pública favorável do MPF foi comemorada pelo MPP e fortaleceu o otimismo na defesa do projeto de lei do Território Pesqueiro. A nota técnica positiva também ajuda a se contrapor a um dos principais inimigos à aprovação da lei, que inclusive já expôs publicamente a opinião contrária: a bancada ruralista.

O agronegócio com suas velhas estratégias


Comunidades pesqueiras inteiramente expulsas dos seus territórios através da atuação de jagunços no norte de Minas Gerais, mangues loteados e destruídos por empreendimentos de aquicultura em vários pontos do litoral brasileiro. Essas são apenas algumas das várias histórias de empreendimentos do agronegócio e hidronegócio que atuam colocando em risco constantemente a permanência das comunidades pesqueiras nos seus territórios.

Comunidade Pesqueira é constantemente ameaçada pelos grandes empreendimentos | Foto: Méle Dornelas

Ataques, como os relatados anteriormente, foram os principais motivadores da criação do Projeto de Lei do Território Pesqueiro e os embates que se acirram diariamente nas comunidades pesqueiras, prometem acontecer agora no parlamento. No dia 15 de fevereiro, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne a bancada ruralista do Congresso, divulgou um parecer que diz que o PL 131/2020 é inconstitucional. Mesmo não sendo um documento que implica diretamente na aprovação do projeto, como seria o parecer das Comissões, ele pode influenciar nas decisões que o Congresso pode ter sobre o PL, como por exemplo, na apreciação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que reúne vários representantes da bancada ruralista.

Para defender a inconstitucionalidade, o documento apresenta como um dos argumentos, um trecho do voto do ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, no julgamento da ADI 3239. Peluso, defensor da inconstitucionalidade do decreto 4.887/2003 que regulamenta a Titulação das Terras Quilombolas, foi derrotado na decisão colegiada do tribunal em 2018, que ratificou a constitucionalidade do decreto.

Hoje temos diversos dispositivos legais impondo ao poder público o dever de promover a segurança da posse das comunidades tradicionais, incluindo as pesqueiras, através de uma abordagem política e jurídica

O professor de Direito da UNEB e advogado popular, Pedro Diamantino, discorda dos argumentos da FPA. Ele foi um dos colaboradores no processo de redação do Projeto de Lei do Território Pesqueiro e explica que uma das coisas que o PL 131 faz, é organizar direitos que estão dispersos em outras leis, mas que não identificam de maneira explícita as comunidades pesqueiras como possíveis beneficiárias. “Hoje temos diversos dispositivos legais impondo ao poder público o dever de promover a segurança da posse das comunidades tradicionais, incluindo as pesqueiras, através de uma abordagem política e jurídica que, primeiro, valorize os direitos possessórios sobre a propriedade de papel, cartorial, e a abordagem territorial coletiva capaz de articular o direito à terra ao de tenência de espaços aquáticos, ou seja, o direito de não ser expulso de seu ambiente de trabalho e moradia e em conjunto com isso, políticas de regularização fundiária, cessão de uso de águas públicas e desapropriação por interesse social quando necessário”, explica o advogado. Ele enumera algumas dessas leis. “A lei 11.481 de 2007 institui a ‘concessão de uso de terrenos públicos ou particulares para preservação de comunidades tradicionais e seus meios de subsistência’. O direito de uso de águas públicas é previsto em lei. Inclusive a lei 11.959/09, lei da pesca e aquicultura, prevê esta modalidade para a aquicultura. Por que esse mesmo direito não poderia ser concedido para a pesca artesanal?”, questiona Diamantino. “Já existe (direito de uso de águas públicas) para empresas, queremos que exista para os pescadores artesanais também”, defende.

O texto do parecer da FPA traz ainda outra solicitação. Pede que se o PL não for caracterizado como inconstitucional, que pelo menos o parlamento aprecie alguns dos méritos apresentados no parecer, entre eles, o da temporalidade. "O marco temporal para reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros só pode ser o da data de promulgação da Constituição Federal de 1988", indica o documento.

O argumento do Marco Temporal tem sido uma estratégia utilizada há alguns anos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o seu braço no Congresso, a FPA, com o objetivo de retirar o direito dos povos e comunidades tradicionais aos seus territórios. Já foi pautado contra quilombolas em ações judiciais, como na ADI 3239 e tem sido frequentemente usado contra as populações indígenas. O mais recente episódio foi o Parecer 001/2017 emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), que estabelece o marco temporal como diretriz para os processos administrativos de demarcação de terras no âmbito do Poder Executivo. Em decisão liminar, no dia 7 de maio, o Ministro do STF, Luiz Edson Fachin suspendeu os efeitos do parecer e determinou que o pleno do STF decida se referenda ou não esta decisão. O julgamento da ação começou a ser votada pelos ministros do STF no dia 22 de maio, com prazo até 28 de maio. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no dia 25, o que interrompeu o julgamento, que está sem prazo para retorno. Até lá, continua valendo a decisão de Fachin.

"Para nós, pescadores e pescadoras artesanais do Brasil, como proponentes desse Projeto de Lei, a gente se sente triste e decepcionado com os que se dizem representar o povo no Legislativo e também no Executivo, porque propor um Marco Temporal para o nosso projeto é como presentear aquelas pessoas que sempre tiraram coisas de nós, que sempre violaram os nossos direitos. É não respeitar os nossos direitos, é não respeitar a nossa tradição, o nosso modo de fazer e de viver. É não respeitar a nossa cultura e é continuar permitindo a grilagem das terras do Estado", defende a pescadora e liderança nacional do MPP, Josana Pinto. Ela ainda aponta que o Projeto é importante para garantir a produção de alimentos. "A aprovação desse projeto é de extrema importância para os povos tradicionais permanecerem nos seus territórios contribuindo para a soberania alimentar e economia do país”.

Histórico do Projeto

Desde 2009, pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil já vinham discutindo sobre as ameaças enfrentadas pelas comunidades pesqueiras para continuarem nos seus territórios. O aumento de empreendi-mentos nas áreas onde os pescadores moravam e pescavam, apontava para uma disputa territorial que se acirrava cada vez mais. Ainda no ano de 2009, cerca de mil pescadores e pescadoras artesanais realizaram, em Brasília, a histórica I Conferência Nacional da Pesca Artesanal, que aconteceu paralelamente à III Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca organizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A ideia da Conferência da Pesca Artesanal foi fazer uma contraposição crítica às discussões da pesca industrial e da aquicultura, privilegiadas no evento organizado pelo MPA. Os debates iniciados nesse grande encontro levaram posteriormente à criação e elaboração de um projeto de lei, a partir das escutas de pescadores e pescadoras artesanais de vários estados brasileiros.

As redes de pesca acabam sendo uma brincadeira para as crianças filhas de pescadores e pescadores artesanais | Foto: João Zinclar

Em 2012, foi lançada então a Campanha Nacional pelo Território Pesqueiro, que reuniu cerca de 2 mil pescadores e pescadoras artesanais, de 16 estados brasileiros, em Brasília. Durante sete anos, o MPP fez uma campanha de arrecadação de assinaturas, que também tentou esclarecer e sensibilizar os mais diferentes setores da sociedade sobre a importância da criação de um dispositivo legal que reconheça e dê garantias para a permanência dos pescadores e pescadoras artesanais nos seus territórios.

Durante esse tempo, pescadores do MPP passaram por 22 estados da federação, fazendo oficinas e coletando assinaturas. Foram muitos debates e muitas manifestações de apoio. A ideia agora é dar continuidade às mobilizações e incidências políticas para que o Projeto de Lei do Território Pesqueiro seja aprovado o mais breve possível.

Pescadora artesanal em seu trabalho de pesca | Foto: João Zinclar

O que este projeto de lei faz, essencialmente, é reafirmar as comunidades tradicionais pesqueiras como sujeitos coletivos de direitos territoriais

“O que este projeto de lei faz, essencialmente, é reafirmar as comunidades tradicionais pesqueiras como sujeitos coletivos de direitos territoriais que em virtude de importantes peculiaridades na conformação de seus territórios merecem uma abordagem integral capaz de articular direito à terra e água, o direito do comum a compor a titularidade desses territórios essenciais de trabalho e vida. A pretensão popular da iniciativa do projeto de lei é um recado inadiável para a superação da invisibilidade, da segmentação, da precariedade, da transitoriedade, excepcionalidade e discricionariedade marcadoras do relacionamento histórico do Estado brasileiro com a pesca, os pescadores e as comunidades pesqueiras, além de traçar diretrizes de políticas públicas para as comunidades pesqueiras que estejam à altura de sua importância econômica, cultural e ambiental para todos nós”, defende Diamantino.

Pescador artesanal em seu território pesqueiro | Imagem: João Zinclar

Saiba mais

Pautar a defesa do Território Pesqueiro faz parte da ação da semana de ativismo promovida pela 6ª Semana Social Brasileira com a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da (CNBB), Movimento de Mulheres Camponesas, Comissão Pastoral dos Pescadores, Rede Jubileu Sul Brasil, Articulação Brasileira da Economia de Francisco e Clara, Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia, Conselho Indigenista Missionário, Rede Igrejas e Mineração, Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário, Articulação das Pastorais do Campo, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

Sobre a Semana de Ativismo:https://bit.ly/3s5DAOU

Programação da semana https://bit.ly/3uIUggY

Material de divulgação https://bit.ly/3a1XCn5