Com crise sanitária que se desenrola desde 2020, agricultores familiares pedem incentivos para produzir alimentos por meio do Projeto de Lei (PL) 823/21
Por Cristiane Sampaio |Brasil de Fato
Depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar parcialmente, no ano passado, a proposta que previa ações de socorro a agricultores familiares durante a pandemia, uma nova iniciativa legislativa veio à tona e tenta resgatar trechos negados pelo chefe do Executivo.
Assinado pela bancada do PT na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 823/21 propõe a adoção de medidas emergenciais não só durante a pandemia, mas até 31 de dezembro 2022, por conta da elasticidade dos estragos causados pela crise sanitária.
“A gente não tem previsão de quando vai terminar a pandemia, por isso é um projeto que deve ter continuidade, que pode extrapolar o tempo de um ano contábil, de um ano orçamentário”, argumenta o deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O PL se baseia no PL 735/2020, que foi aprovado pelo Congresso em agosto e convertido na Lei 14.048/20, mas com vários pontos retirados por Bolsonaro. Agora, o PL 823 pede, por exemplo, um fomento emergencial para trabalhadores do segmento que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza.
Em termos legais, os trabalhadores do ramo são aqueles que praticam atividades rurais utilizando mão de obra do próprio núcleo familiar e não possuem área maior que 4 módulos fiscais.
O fomento seria de R$ 2,5 mil para cada unidade de produção, sendo de R$ 3 mil quando se tratar de mulher camponesa. A proposta prevê uma contrapartida: a ideia seria o agricultor se comprometer a implementar um projeto de estruturação de unidade produtiva familiar. Se o projeto for de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água, a ajuda pode chegar a R$ 3,5 mil.
O PL fixa que os valores seriam pagos em parcela única e o governo federal ficaria responsável por canalizar verbas para que a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) financie a assistência técnica a ser dada pelas entidades que irão assistir os trabalhadores. Serão R$ 100 pela assistência a cada projeto.
Com custo total estimado em R$ 550 milhões, o PL 823 prevê ainda a concessão do benefício Garantia-Safra aos camponeses, desde que se comprove, por meio de um laudo técnico de vistoria, que houve perda de safra durante a pandemia.
A proposta também fixa linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é financiar a produção de alimentos básicos até julho de 2022 dentro de um teto de financiamento de R$ 10 mil para cada beneficiário. O foco é atender agricultores com renda mensal de até três salários mínimos que tenham cadastro em entidade de assistência técnica.
Entre outras coisas, a oposição tem argumentado que os camponeses realizam um trabalho essencial ao país pelo fato de produzirem gêneros alimentícios de caráter fundamental para a população, que hoje enfrenta um cenário de alta dos preços. Diante do contexto, o grupo entende que o segmento precisa de ações de incentivo.
Em termos legais, trabalhadores do ramo são aqueles que praticam atividades rurais utilizando mão de obra do próprio núcleo familiar e têm área rural de até 4 módulos fiscais / Fundação Itesp / Fotos Públicas
“O auxílio emergencial deste ano é de pequeno valor e por pouco tempo. Também vai atingir apenas parte da população que foi atendida ano passado. Estamos falando de mais de 20 milhões que não serão atingidos pelo novo auxílio emergencial”, afirma Uczai.
Outras ações
O PL cria ainda o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para a compra de alimentos produzidos por camponeses. A proposta é doar esses produtos a pessoas que estejam em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Esse trecho do PL fixa teto de R$ 6 mil para cada unidade de produção ou R$ 7 mil no caso de se tratar de uma mulher agricultora. A verba utilizada seria proveniente dos recursos orçamentários previstos para o enfrentamento da crise sanitária no país.
Por fim, os petistas pedem que sejam prorrogadas as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação. A regra é para parcelas vencidas até dezembro de 2022 e fixa a suspensão de cobranças judiciais, entre outras coisas.
Edição: Vinícius Segalla